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    Receita notifica quase 500 mil empresas sobre entrega da ECF

    Receita notifica quase 500 mil empresas sobre entrega da ECF
    Receita notifica quase 500 mil empresas sobre entrega da ECF

    No final de junho, a Receita Federal divulgou em seu site oficial que enviou dados para 444.927 empresas, relacionados a quatro fontes, a fim de subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2022, que deve ser entregue até o dia 31 de julho.

    Receita notifica quase 500 mil empresas sobre entrega da ECF
    Essa informação levou muitos profissionais a acessarem o portal do e-CAC para verificar se suas empresas estavam na lista. Mas a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) diz que mesmo que a empresa esteja contemplada, não há motivo para o desespero. É essencial prestar atenção aos detalhes presentes na carta da Receita e na própria ECF. De acordo com a Fenacon, é fundamental compreender o que a Receita Federal está comunicando. Em resumo, o órgão informa que coletou informações de “quatro fontes” para enviar os dados. Isso significa que não é necessário confrontar todas as fontes com as informações fornecidas, pois isso pode resultar em divergências. De acordo com a Receita, os dados enviados estão relacionados às receitas auferidas e possuem maior correlação com os registros que demonstram o resultado do período na ECF, como P150 (Lucro presumido) e L300 (Lucro real) .No comunicado, a Receita Federal menciona que foram enviados dados referentes a notas fiscais, EFD-IPI/ICMS, EFD-Contribuições e Decred. Outro ponto importante é a diferenciação entre as demonstrações trimestrais e a anual. Algumas informações foram disponibilizadas por trimestre, portanto é necessário estar atento a esse aspecto. Por fim, é preciso ter em mente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física. É importante lembrar que, na declaração pré-preenchida, nem todos os dados importados automaticamente estão corretos, e eventuais ajustes podem ser necessários. Dessa forma, é crucial preencher as informações de forma precisa e cruzar os dados com outras obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD) , por exemplo.

    Fonte: Convergência Digital

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