Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    Projeto suspende as atividades de empresas que causarem dano ambiental severo até a reparação dos atingidos

    Projeto suspende as atividades de empresas que causarem dano ambiental severo até a reparação dos atingidos
    O Projeto de Lei 5840/23 determina a suspensão das atividades econômicas das empresas que causarem dano ambiental severo até reparem integralmente todos os danos às pessoas e ao meio ambiental. A empresa responsável não poderá ser alienada até pagar todas as indenizações às vítimas e recuperar totalmente a área degradada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
    Projeto suspende as atividades de empresas que causarem dano ambiental severo até a reparação dos atingidos

    Além da reparação pelos danos materiais e morais, a empresa responsável pelo episódio deve garantir às vítimas assessoria técnica e jurídica e assistência médica e psicológica.

    Pelo texto, durante a situação de perigo, a empresa causadora do risco deverá arcar com aluguéis de todos que foram obrigados a deixarem suas casas ou estabelecimentos comerciais na localidade devido ao risco.

    Conforme o texto, as propriedades afetadas poderão ser restauradas e devolvidas aos seus proprietários ou a seus sucessores, desde que seja emitido laudo técnico da Defesa Civil atestando a ausência de riscos. Caso isso não seja possível, a destinação da área será definida mediante consulta pública à comunidade local em conjunto com órgãos do meio ambiente, com a intercessão do Poder Judiciário.

    De acordo com o autora da proposta, deputada Silvye Alves (União-GO), o objetivo é estabelecer as obrigações das empresas responsáveis pela ocorrência ou perigo de desastre quando os primeiros sinais de acidente forem detectados.

    “Visa ainda garantir à população da área atingida os seus direitos basilares, como o direito a propriedade, a saúde mental, sem prejuízo de ressarcimento dos danos morais e materiais sofridos, além da escolha da destinação final da área afetada”, defendeu.

    Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: www.camara.leg.br

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?