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    Projeto permite restituição a consumidor que comprovar que arcou com tributo indireto

    Projeto permite restituição a consumidor que comprovar que arcou com tributo indireto
    Projeto permite restituição a consumidor que comprovar que arcou com tributo indireto

    O Projeto de Lei Complementar 121/22 permite a restituição de tributo indireto ao consumidor que comprovar que arcou com o encargo. Pela proposta, a empresa que não repassar o ônus do imposto para o consumidor também poderá pleitear o tributo pago a maior.

    Michel Jesus/Câmara dos Deputados
    Projeto permite restituição a consumidor que comprovar que arcou com tributo indireto
    O autor da proposta, deputado Guiga Peixoto

    A proposição, do deputado Guiga Peixoto (PSC-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Tributário Nacional (CTN).

    Conforme lembra Guiga Peixoto, a legislação vigente determina uma regra especial de restituição para os tributos que comportem a transferência do encargo financeiro. É o que acontece com os tributos indiretos, como o ICMS e o IPI, em que o contribuinte do imposto destaca o encargo na nota fiscal, mas o tributo é pago pelo comprador.

    “A regra do CTN diz que a empresa vendedora, o contribuinte de direito, só pode pedir a restituição do tributo pago a maior caso comprove que não passou o encargo a terceiro, o contribuinte de fato, ou, se tiver passado, obtenha dele autorização expressa para receber o indébito”, explica o autor da proposta.

    “Observe-se que o terceiro [consumidor] que pagou o tributo não pode, em nenhuma hipótese, receber o que pagou a maior. Pode, no máximo, autorizar que o vendedor o faça”, ressalta o parlamentar.

    Na avaliação de Peixoto, no entanto, proibir que o contribuinte de fato pleiteie a restituição do imposto que pagou a maior afronta a moralidade e leva ao enriquecimento ilícito do vendedor, que repassou o tributo no preço da venda, ou do Estado, que não devolve para o contribuinte de direito (empresa vendedora) nem para o de fato (consumidor).

    Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

    Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/606442-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-lei-complementar/

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