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    Projeto limita em 6% a comissão dos aplicativos sobre comerciantes ou prestadores de serviços

    Projeto limita em 6% a comissão dos aplicativos sobre comerciantes ou prestadores de serviços
    O Projeto de Lei 5422/23 limita em 6% do valor de cada operação a comissão cobrada pelas plataformas digitais ou pelos aplicativos sobre os comerciantes ou prestadores de serviços. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
    Projeto limita em 6% a comissão dos aplicativos sobre comerciantes ou prestadores de serviços

    Conforme a proposta, a comissão de 6% valerá para os seguintes casos:

    • intermediação de venda entre clientes e restaurantes, supermercados, farmácias e estabelecimentos similares;
    • entrega de comida, compras de supermercado, produtos farmacêuticos ou para animais domésticos, entre outras mercadorias;
    • transporte privado urbano de passageiros ou produtos;
    • aluguel de veículos automotores;
    • intermediação de venda de passagens aéreas ou de milhas aéreas;
    • pacotes de viagem ou diárias em hotel, pensões e moradias particulares alugadas por curto prazo;
    • intermediação de conteúdo de mídia, áudio ou audiovisual; e
    • prestação de serviços em geral, incluindo mão de obra e consertos domésticos.

    A comissão será limitada a uma por operação, e a plataforma poderá repartir o custo dos 6% entre clientes e comerciantes ou prestadores de serviços. Gorjetas dos clientes deverão ser destinadas integralmente aos prestadores de serviços.

    “A ideia é trazer justiça para a relação entre consumidores, plataformas digitais e comerciantes ou prestadores de serviços, tendo por base os valores praticados no mercado”, explicou o autor da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA).

    Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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