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    O envio dos eventos SST é de responsabilidade dos contadores?

    O envio dos eventos SST é de responsabilidade dos contadores?
    O envio dos eventos SST é de responsabilidade dos contadores?

    O envio dos Eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já começou em janeiro deste ano, porém, sem multas, mas quem não realizar o envio a partir de 2023 será multado.

    Com a obrigatoriedade do envio dos eventos SST estando novamente em pauta, precisamos discutir o seguinte: o envio dos eventos SST é de responsabilidade dos contadores?

    O envio dos eventos SST é de responsabilidade dos contadores?

    Acompanhe este artigo até o final e entenda se realmente é responsabilidade dos escritórios de contabilidade realizar o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.

    Tenha uma boa leitura!

    O envio de evento SST

    As empresas privadas estão obrigadas a realizar o envio dos eventos SST desde janeiro deste ano, entretanto, quem não realizasse o envio em 2022 não receberia multa..

    As empresas que não realizarem a transmissão dos eventos SST a partir de janeiro de 2023, receberão penalidades e multas que podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63.

    Portanto, no próximo ano, as empresas deverão estar preparadas para enviar os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho pelo eSocial, para evitar penalidades.

    Com 2023 se aproximando, novamente uma discussão voltou no mundo contábil: é obrigação da contabilidade realizar o envio desses eventos pelo eSocial? Explicaremos mais sobre isso no próximo tópico.

    O envio dos eventos SST é de responsabilidade do contador?

    No final de 2021, diversos órgãos ligados à contabilidade, como o CRC RJ e a Fenacon emitiram comunicados destacando que o envio dos eventos SST não é responsabilidade dos contadores.

    A contabilidade de uma empresa já possui muitas responsabilidades, cuidar do envio dos eventos SST não é obrigação do departamento contábil, somente se existir um acordo ou profissional for contratado com essa finalidade.

    “Para a FENACON, não há justificativa para uma organização contábil se envolver em uma tarefa na qual foge de seu escopo de atuação, haja vista realizar a transmissão das informações por certificado digital em nome de profissional contábil, regido por normas contábeis, área técnica que não possui familiaridade ou conexão com Saúde e Segurança de Trabalho”, destacou Sérgio Approbato, presidente da FENACON em 2021, em um trecho do manifesto.

    Conclusão

    Diversos órgãos concordam que o envio dos eventos SST não é uma atribuição dos escritórios de contabilidade, mas sim da gestão de SST das empresas, porém, contadores e empresas podem entrar em acordo.

    Se os profissionais de contabilidade realizarem um acordo com os seus clientes ou forem contratados com essa finalidade, o envio dos eventos pelo eSocial pode ser realizado sem problemas.

    Fonte: Jornal Contábil .

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