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    Nova lei do CPF altera 13 documentos de todos os brasileiros

    Nova lei do CPF altera 13 documentos de todos os brasileiros
    Nova lei do CPF altera 13 documentos de todos os brasileirosNova lei do CPF altera 13 documentos de todos os brasileiros

    Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei Federal 14.535/23, que determina que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é suficiente para identificar o cidadão nas bases de dados de serviços públicos.

    Conforme nova norma aprovada por Lula, também chamada de “Lei do CPF”, a manutenção do CPF deverá constar em registros e escrituras dos órgãos públicos, nas associações profissionais e nos registros das pessoas físicas.

    Depositphotos Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Sendo assim, a partir da Lei do CPF, o Cadastro de Pessoa Física agora se torna um número único de identificação geral para os brasileiros.

    13 documentos que terão o CPF como número identificador

    Através da Lei do CPF, teremos 13 documentos que terão o CPF como número identificador, sendo eles:

    1. Certidão de nascimento;
    2. Certidão de casamento;
    3. Certidão de óbito;
    4. Documento Nacional de Identificação (DNI);
    5. Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
    6. Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
    7. Cartão Nacional de Saúde;
    8. Título de eleitor;
    9. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    10. Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    11. Certificado militar;
    12. Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
    13. Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

    Período de adequação

    A nova lei do CPF estará em vigor após 12 meses. Durante este período os órgãos e entidades de identificação terão tempo adequado para aplicar a nova mudança, adequando os sistemas e procedimentos para realizar o atendimento aos brasileiros.

    Vale destacar que sistemas de computadores e sites de órgãos públicos também deverão remover campos de coleta de dados desnecessários, onde, será preciso realizar uma reprogramação de diversos softwares já existentes.

    Para o relator da lei, o senador Esperidião Amin, após o vacatio legis da lei de 12 meses, as classes mais pobres serão extremamente favorecidas no acesso a benefícios públicos como o Bolsa Família, SUS e o saque-aniversário do FGTS.

    Há alguns meses, entrou em vigor também a lei que criou a Carteira de Identidade Nacional, que tem o objetivo de unificar a localização de diversos números em um só lugar.

    Dessa forma, o advento do CPF como número único de identificação geral contribui com a vida do brasileiro, tendo em vista que não se fará necessário carregar, dois, três ou até quatro documentos na carteira.

    Sendo assim, o CPF será o dado pessoal mais importante de todo brasileiro, onde, seu correto tratamento trará mais segurança jurídica e segurança de informação de todos os cidadãos.

    Caberá agora que o governo realize um esforço intenso quanto a conscientização dos brasileiros quanto a utilização adequada do CPF.

    Fonte: Jornal Contábil.

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