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    CFOP e CST: mudanças são prorrogadas para 2024

    CFOP e CST: mudanças são prorrogadas para 2024
    CFOP e CST: mudanças são prorrogadas para 2024

    No mês de setembro deste ano foi determinado por meio de ajustes que as mudanças para o CFOP e o CST (previstas para acontecerem em 2023), fossem prorrogadas para 2024.

    No mês de abril de 2023 algumas alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) no Código de Situação Tributária (CST) e no Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) entrariam em vigor, porém, o prazo foi alterado.

    CFOP e CST: mudanças são prorrogadas para 2024

    Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba o que mudou e quais são os novos prazos para as mudanças no CFOP e no CST.

    Boa Leitura!

    Mudanças no CFOP prorrogadas para 2024

    Diversas alterações foram divulgadas sobre o CFOP, porém, é necessário estar atualizado para saber quando as mudanças realmente entrarão em vigor.

    Por meio das Medidas publicadas pelo CONFAZ, os Ajustes SINIEF 41/2022 e 42/2022 publicados no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28/09/2022, foram alterados o Ajuste SINIEF nº 3/2022 e o Altera o Ajuste SINIEF 11/19.

    Portanto, com estas alterações, a extinção dos CFOPs utilizados exclusivamente nas operações com substituição tributária só acontecerá a partir de 1º de abril de 2024.

    Com isso, os CFOPs somente de substituição tributária continuarão válidos este ano (2022) e em 2023 e só serão extintos em 2024.

    Confira abaixo a nova tabela CFOP que entrará em vigor em 2024 (sem os códigos de substituição tributária):

    1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414  e 6.415.

    Uso somente do CST

    Com a alteração do prazo da extinção de alguns códigos CFOP, o uso somente do CST também foi alterado pelas medidas publicadas.

    Somente em abril de 2024 as operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS terão que utilizar o CST para determinação da tributação do imposto estadual.

    Com as mudanças no prazo, somente no mês de abril de 2024 o CSOSN não será mais utilizado.

    O uso somente do CST tem como finalidade tornar as rotinas dos contribuintes e dos profissionais da área fiscal mais simples.

    Fonte: Jornal Contábil .

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