Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    Cartórios de todo país agora vão oferecer serviços pela internet

    Cartórios de todo país agora vão oferecer serviços pela internet
    Cartórios de todo país agora vão oferecer serviços pela internet

    Na terça-feira do dia 31 de maio o Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram uma Medida Provisória (MP) que obriga que os cartórios de registro digitalizem o próprio acervo para oferecerem serviços pela internet.

    Como se trata de uma Medida Provisória, o texto já estava em vigor desde a publicação pelo governo, todavia, ainda era necessário que a medida recebesse o aval definitivo das duas casas do Congresso Nacional.

    Cartórios de todo país agora vão oferecer serviços pela internet

    Serviços que serão oferecidos pela internet

    Dentre os principais serviços que agora poderão ser realizados pela internet teremos:

    • Certidão de Nascimento;
    • Certidão de Casamento;
    • Registro de imóveis;
    • Consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios.

    Quando começam os serviços online?

    Segundo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, os serviços digitais obrigatoriamente devem começar a ser oferecidos a partir do dia 31 de janeiro de 2023.

    O prazo foi pensado para que os cartórios tenham tempo hábil para se adequarem à nova exigência, onde, a medida estabelece que o sistema deva ser desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios sem o uso de recurso público.

    Além disso, o Ministério da Economia informou que os cartórios já poderão operar de forma online antes mesmo de que todo o acervo seja digitalizado até janeiro de 2023.

    Vale lembrar que a adequação ao modelo online será mais uma função dos cartórios que também manterão o funcionamento dos serviços prestados presencialmente.

    A medida também estabelece o uso de assinatura eletrônica para que os cidadãos possam enviar informações no momento de realizar registros públicos de forma online.

    Fonte: Jornal Contábil

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?