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    A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?

    A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?
    A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?

    Sem mais delongas, já respondendo à questão levantada pelo título do artigo, sim a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS. A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal

    Mas o que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS? Esse tipo de situação pode acontecer com você ou com alguém que você conheça.

    A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?

    Por isso é bom que você saiba o que fazer e como acompanhar isso de perto para que você não seja surpreendido quando for se aposentar.

    O que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS?

    Se você é um trabalhador de carteira assinada, é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.

    Porém, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social.

    Caso isso aconteça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, prejudicando o segurado na hora de solicitar auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria, entre outros

    Mas nem tudo está perdido se isso aconteceu com você, basta comprovar o vínculo empregatício e o tempo de contribuição descontada para ter direito aos benefícios previdenciários. Porém, essa situação pode atrasar a liberação dos pagamentos.

    Mas para realmente acalmar seu coração podemos te afirmar que a empresa é obrigada por lei fazer o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalização é da Receita Federal.

    O art. 33 da Lei. n° 8.212/91 assegura que:

    “À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”

    Como saber se a empresa está pagando minhas contribuições?

    É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:

    • Acesse o portal MEU INSS ou baixe o app para Android, ou iOS;
    • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
    • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
    • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

    Nesse documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.

    Para te ajudar confira a tabela e confira se as contribuições conferem com os descontos

    Vale lembrar que os novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.

    O que pode acontecer com a empresa?

    Conforme o art. 168-A do Código Penal, a empresa comete um crime de apropriação indébita. Veja só:

    “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. 

    Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.

    Essa pena também pode ser aplicada para quem deixar de:

    • Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
    • Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos, ou à prestação de serviços;
    • Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    A empresa pode ser punida legalmente, o próprio INSS entra com processo contra a empresa.

    Fonte: Jornal Contábil .

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